Agilidade e segurança nas transações imobiliárias

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Saque do FGTS para imóveis: quando é permitido?


Saque do FGTS para imóveis: quando é permitido?

Você sabia que o empregador é obrigado a recolher todos meses o equivalente a 8% do salário mensal para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)? E que além da demissão sem justa causa, o colaborador com contrato de trabalho pelo regime de carteira assinada tem facilidades para liberar o FGTS para ajudar a comprar o imóvel ou para quitar parcelas do contrato de financiamento imobiliário já em vigência?
   
O trabalhador que deseja utilizar os recursos do FGTS devem ter três anos de trabalho sob este regime, não possuir financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), exceto em determinada modalidade, além de não ser proprietário ou possuidor de imóvel residencial ou misto no mesmo município. 

O FGTS pode ser liberado em operações financeiras nos seguintes casos:


1) Compra da casa própria
Para fazer a compra da casa própria o saque do FGTS é permitido. Saiba as condições para isso direto no despachante Imobiliário. 

2) Ajudar a pagar imóvel comprado por meio de Consórcio
Nas operações de crédito liberado por meio de consórcio imobiliário, o saque do FGTS também é possível. 

3) Ajudar a pagar o imóvel financiado
Se você já tem um imóvel financiado pela Caixa Econômica, o FGTS pode ser liberado para pagar as parcelas se pertencer ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).


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