5 vantagens de averbar o seu imóvel construído
O processo de averbação de uma construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis traz inúmeras vantagens aos proprietários dos imóveis. Em síntese, averbar significa oficializar o ato de compra do possuidor, que passa a ser proprietário. Mas de acordo com a gerente de negócios da Support, Gabriella Zanette, estes benefícios podem ser resumidos em cinco tópicos:
1) Exigência Legal
A Legislação Federal impõe esta exigência
2) Valorização do imóvel
Só a dificuldade em vendê-lo, por não ser averbado em cartório, pode deixar o valor dos imóveis irregulares mais baixos. A Caixa Econômica e demais bancos não financiam imóveis não averbados, o que prejudica o comprador na obtenção do crédito.
3) Facilidade para os herdeiros no processo de inventário
Quando o imóvel encontra-se averbado no terreno objeto de um inventario, esta situação por si só minimizar o custo do processo judicial, pois as despesas e emolumentos somente corresponderão a judicialização do processo de inventario. Cumpre ressaltar da obrigatoriedade legal do imóvel inventáriado deverá corresponder a situação “a quo” na abertura do processo de Inventario.
4) Reformar o imóvel legalmente
Toda reforma no imóvel deverá encaminhada ao setor correspondente na prefeitura municipal para sua viabilidade e aprovação, para que após a conclusão do processo ela (obra) possa ser regularizada através de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
5) Garantia do imóvel
Em algumas transações o banco exige fiador e/ou garantias financeiras, ou seja, bens que possam garantir os custos da transação caso estes não sejam honrados, pagos em dia. O documento de averbação concede a garantia que o bem construído pertence a determinada matricula, elevando assim o valor da garantia a ser dada ao agente financeiro, que sem a averbação do imóvel, corresponderia ao valor somente do terreno.
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