Agilidade e segurança nas transações imobiliárias
Mostrando postagens com marcador averbacao de imovel em criciuma sc. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador averbacao de imovel em criciuma sc. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

5 vantagens de averbar o seu imóvel construído

5 vantagens de averbar o seu imóvel construído

O processo de averbação de uma construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis traz inúmeras vantagens aos proprietários dos imóveis. Em síntese, averbar significa oficializar o ato de compra do possuidor, que passa a ser proprietário. Mas de acordo com a gerente de negócios da Support, Gabriella Zanette, estes benefícios podem ser resumidos em cinco tópicos:

1)    Exigência Legal

A Legislação Federal impõe esta exigência

2)    Valorização do imóvel

Só a dificuldade em vendê-lo, por não ser averbado em cartório, pode deixar o valor dos imóveis irregulares mais baixos. A Caixa Econômica e demais bancos não financiam imóveis não averbados, o que prejudica o comprador na obtenção do crédito.

3)    Facilidade para os herdeiros no processo de inventário

Quando o imóvel encontra-se averbado no terreno objeto de um inventario, esta situação por si só minimizar o custo do processo judicial, pois as despesas e emolumentos somente corresponderão a judicialização do processo de inventario. Cumpre ressaltar  da obrigatoriedade legal do imóvel inventáriado deverá corresponder a situação “a quo” na abertura do processo de Inventario.

4)    Reformar o imóvel legalmente

Toda reforma no imóvel deverá encaminhada ao setor correspondente na prefeitura municipal para sua viabilidade e aprovação, para que após a conclusão do processo ela (obra) possa ser regularizada através de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

5)    Garantia do imóvel

Em algumas transações o banco exige fiador e/ou garantias financeiras, ou seja, bens que possam garantir os custos da transação caso estes não sejam honrados, pagos em dia. O documento de averbação concede a garantia que o bem construído pertence a determinada matricula, elevando assim o valor da garantia a ser dada ao agente financeiro, que sem a averbação do imóvel, corresponderia ao valor somente do terreno.